Prova obtida no Orkut é aceita em processo trabalhista - Notícias
Written by Anônimo on 12:32 PMO Orkut, conhecido site de relacionamentos da Internet, foi aceito como elemento de prova em recurso de processo trabalhista, julgado pela 1ª Turma do TRT da 4ª Região. No processo discutiu-se a ocorrência de justa causa praticada por um empregado da Associação Antonio Vieira, mantenedora do Colégio Anchieta, tradicional instituição de ensino de Porto Alegre. Segundo o tribunal, o empregado fornecia fotocópias a estudantes para elaboração de “colas”, configurando mau procedimento.
Operando máquina instalada na biblioteca do colégio, o empregado elaborava cópias reduzidas e plastificadas do conteúdo didático ensinado por professores. O material era usado por alunos para fraudar os exames escolares como auxílio à realização das provas, ou seja, a conhecida “cola”.
Diante das alegações a respeito do desconhecimento da finalidade do material por ele produzido, uma homenagem dos alunos ao referido empregado foi apresentada como prova do mau procedimento: a criação, no Orkut, de uma comunidade de amigos do funcionário, tendo mais de 500 membros.
Entre os depoimentos de alunos coletados no Orkut e usados pelo colégio como uma das provas de participação do empregado na fraude das provas escolares estão as seguintes mensagens: “Parabéns, seu ... completando mais um ano e, neste ano, vai nos ajudar a fazer mais colas para passar nas provas!”;
“Grande ... ! O cara mais parceiro do colégio. Sempre fazendo minhas colas e ajudando a passar de ano!”;
“Quem não cola não sai da escola. Ainda bem que temos o seu ...”;
“Seu ..., feliz Natal. Graças a ti eu passei por média.”
O relator do processo no TRT-4, juiz Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, considerou que o empregado incorreu em quebra do princípio da boa-fé objetiva e aos deveres dela decorrentes.
Apesar de o funcionário ser membro da CIPA e do Conselho Fiscal de seu sindicato profissional - o que lhe garantiria proteção provisória contra despedida - os juízes da 1ª Turma acolheram o recurso do Colégio Anchieta e julgaram procedente a demissão por justa causa, alterando a decisão proferida em primeiro grau. O advogado Nestor José Forster atuou na defesa do Colégio Anchieta. (Proc. nº 00080-2005-013-04-00-0 - com informações do TRT-4 e da base de dados do Espaço Vital ).
O processo não tramita em segredo de justiça. O Espaço Vital não informa o nome do reclamante porque – inadmitido recurso dele ao TST – ainda pende julgamento de um agravo de instrumento.
Espaço Vital
Jornal do Comércio
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