Os Humanos do Orkut

Uma análise antropológica dos seres que habitam o orkut!

Prova obtida no Orkut é aceita em processo trabalhista - Notícias

Written by Anônimo on 12:32 PM


O Orkut, conhecido site de relacionamentos da Internet, foi aceito como elemento de prova em recurso de processo trabalhista, julgado pela 1ª Turma do TRT da 4ª Região. No processo discutiu-se a ocorrência de justa causa praticada por um empregado da Associação Antonio Vieira, mantenedora do Colégio Anchieta, tradicional instituição de ensino de Porto Alegre. Segundo o tribunal, o empregado fornecia fotocópias a estudantes para elaboração de “colas”, configurando mau procedimento.

Operando máquina instalada na biblioteca do colégio, o empregado elaborava cópias reduzidas e plastificadas do conteúdo didático ensinado por professores. O material era usado por alunos para fraudar os exames escolares como auxílio à realização das provas, ou seja, a conhecida “cola”.
Diante das alegações a respeito do desconhecimento da finalidade do material por ele produzido, uma homenagem dos alunos ao referido empregado foi apresentada como prova do mau procedimento: a criação, no Orkut, de uma comunidade de amigos do funcionário, tendo mais de 500 membros.

Entre os depoimentos de alunos coletados no Orkut e usados pelo colégio como uma das provas de participação do empregado na fraude das provas escolares estão as seguintes mensagens: “Parabéns, seu ... completando mais um ano e, neste ano, vai nos ajudar a fazer mais colas para passar nas provas!”;
“Grande ... ! O cara mais parceiro do colégio. Sempre fazendo minhas colas e ajudando a passar de ano!”;
“Quem não cola não sai da escola. Ainda bem que temos o seu ...”;
“Seu ..., feliz Natal. Graças a ti eu passei por média.”
O relator do processo no TRT-4, juiz Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, considerou que o empregado incorreu em quebra do princípio da boa-fé objetiva e aos deveres dela decorrentes.

Apesar de o funcionário ser membro da CIPA e do Conselho Fiscal de seu sindicato profissional - o que lhe garantiria proteção provisória contra despedida - os juízes da 1ª Turma acolheram o recurso do Colégio Anchieta e julgaram procedente a demissão por justa causa, alterando a decisão proferida em primeiro grau. O advogado Nestor José Forster atuou na defesa do Colégio Anchieta. (Proc. nº 00080-2005-013-04-00-0 - com informações do TRT-4 e da base de dados do Espaço Vital ).

O processo não tramita em segredo de justiça. O Espaço Vital não informa o nome do reclamante porque – inadmitido recurso dele ao TST – ainda pende julgamento de um agravo de instrumento.

Espaço Vital
Jornal do Comércio

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Proposta

Este blog tem como objetivo expor e tentar analisar as relações sociais e a interferência cultural entre os seres que habitam o orkut.




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